Na verdade é sim.
Certo ou errado? O Direito Penal não admite a punição de atos meramente preparatórios à execução de um crime, pois se trata de violação ao princípio da lesividade…
ERRADO
Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, todavia, merecem punição, configurando delito autônomo. É o que ocorre, por exemplo, com o crime de associação criminosa (art. 288 do CP, antigo delito de quadrilha ou bando). Aquele que se reúne com três ou mais pessoas para planejar a prática de crimes está em plena fase de preparação (dos crimes futuros), mas já executando a formação de um grupo criminoso, comportamento esse que o legislador entendeu grave o suficiente para justificar tipificação autônoma e independente dos delitos visados pela associação. O mesmo raciocínio serviu para a criação do tipo penal do art. 291 do CP. Também na categoria de atos preparatórios punidos autonomamente pode ser incluída a conduta, ultimamente difundida, daqueles que adquirem explosivos para a utilização em furtos ou roubos em bancos. Neste caso, mesmo antes de qualquer ato relativo à subtração, há o crime do art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/03.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal
Fonte:Meu Site Jurídico
Edit: mas claro que isso não impede ninguém de planejar um homicídio.
Nada é criminoso a menos que você seja pego.Edit: foi o Flávio Bolsonaro o filho pelo qual o Jair Bolsonaro trocou o chefe da PF? Ou foi outro? Eu sempre me confundo.
Me lembro de um deles costumava ser uber antes de todos receberem cargos de deputado - Exceto a Laura que é jovem demais para se candidatar.
Tudo o que sei sobre essa família é contra a minha vontade.
E mais, o crime que eles comenteram foi de Golpe de Estado.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
É crime só por tentar, não precisa conseguir…